- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Poceirão e Marateca onde existirão, para o efeito, os livros de registo de inumações, exumações, trasladações e de outros atos e documentos considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
- 2 -No livro de registos, será indicado o número de ordem do óbito bem como, a data de entrada do cadáver no cemitério e o local da inumação.
- 3 -Estando encerrada a secretaria, competirá ao funcionário/encarregado referido no artigo 2.º, n.º 4 do presente regulamento, receber o documento, tendo a entidade requerente a responsabilidade de regularizar o processo no dia útil seguinte, mediante a entrega do requerimento e da taxa devida.
Artigo 4.º — Registos e Expediente Geral
Vigente desde: 12/09/2017