- 1 -Tem legitimidade para requerer a inumação, sucessivamente:
- a)O Testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
- b)Cônjuge sobrevivo;
- c)A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
- d)Qualquer herdeiro;
- e)Qualquer familiar;
- f)Qualquer pessoa ou entidade.
- g)O representante diplomático tratando-se de um indivíduo que não tenha nacionalidade portuguesa.
- h)Pessoa munida de procuração com poderes especiais para o efeito.
- 2 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá requerer a inumação à Junta de Freguesia, conforme minuta em anexo ao presente regulamento, devendo provar a legitimidade necessária para o ato.
- 3 -Deferido o requerimento referido no número anterior e pagas as taxas que forem devidas, deverá a pessoa ou entidade encarregada do funeral exibir os recibos comprovativos ao encarregado do cemitério.
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 12/09/2017