É republicado, em anexo, a 5.ª alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsa de Estudo e Comparticipação das Propinas.
ANEXO
5.ª alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsa de Estudo e Comparticipação das Propinas (republicação)
Nota justificativa
A formação, designadamente de nível superior, é claramente um fator potenciador do desenvolvimento humano, económico e social da população. O Plano de Ação para a Educação do Município de São Vicente considera como vetor estratégico a formação superior dos cidadãos que residem neste concelho, sendo determinante para enfrentar os desafios futuros.
Os serviços municipais em articulação com os parceiros sociais, designadamente comunidade educativa, associações que trabalham com crianças e jovens e comissão de proteção de crianças e jovens constatam um aumento do abandono escolar precoce, fundamentado quer por dificuldades económicas dos agregados familiares quer pela redução de incentivos à formação.
Assim, pretende-se com este apoio esbater assimetrias e desigualdades e estimular o acesso à formação superior.
Neste sentido o presente Regulamento visa a criação de bolsas de estudo como medida de fomento à formação superior académica dos munícipes residentes no concelho de São Vicente, no âmbito do ensino público e privado, incluindo os estudantes no estrangeiro, sendo esta medida necessária no sentido de dar resposta aos números cada vez mais crescentes de estudantes que optam por estudar no estrangeiro.
O presente regulamento alarga o âmbito de aplicação e concretiza a possibilidade de a Câmara Municipal de São Vicente atribuir bolsas de estudo, além dos estudantes que acedem e/ou frequentam licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, aos estudantes que acedem e/ou frequentam curso técnico superior profissional e doutoramento.
Considerando a conjuntura socioeconómica dos agregados familiares residentes em São Vicente que tem sido sucessivamente agravada com o aumento do custo de vida, acrescido dos encargos e custos associados ao alojamento dos estudantes deslocados da Região Autónoma da Madeira para frequentar o ensino superior, dúvidas não subsistem de que são cada vez mais os fatores que condicionam o direito de acesso à educação.
Termos em que, no âmbito do incremento de políticas sociais de educação, importa proceder a algumas alterações que promovam a igualdade de oportunidades, representem um contributo presente para uma empregabilidade futura, além de permitir melhor qualidade de vida aos munícipes de São Vicente que veem, assim, o seu tecido económico mais equilibrado.
Com este propósito, a Câmara Municipal de São Vicente pretende aumentar o valor da bolsa de estudo do ensino superior e, também, comparticipar no pagamento do valor das propinas em 50 % aos estudantes que frequentem o ensino superior público em universidades públicas, em território nacional.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios, verifica-se que os benefícios das medidas projetadas são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, como contrapartida aos custos inerentes à execução deste projeto temos os benefícios que se afiguram potencialmente superiores, na medida em que a atribuição das bolsas de estudo e o apoio na comparticipação do pagamento de 50 % das propinas aos alunos, permitirá que anualmente as pessoas possam ingressar ou manter a frequência no ensino superior, prosseguindo os seus estudos e obtendo formação e capacitação académicas que vão contribuir para uma maior empregabilidade e, também, reverter direta ou indiretamente a favor do Concelho de São Vicente.
Além do mais, com a implementação e funcionamento deste projeto de atribuição de bolsa de estudos e de comparticipação no pagamento do valor das propinas em 50 % a estudantes do ensino superior, o Município de São Vicente realizará a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim cumprindo uma das atribuições que, em matéria de educação, lhe estão cometidas [cf. alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação].
Ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias, tendo sido publicado no Boletim Municipal n.º 1 de 31 de janeiro de 2026, enquanto publicação oficial da entidade pública e, publicitado através do Edital n.º 33/2026 de 29 de janeiro de 2026, bem como na página de Internet do Município de São Vicente. Findo o prazo de consulta pública, não foram apresentadas sugestões.
No uso das competências definidas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 19 de março de 2026, ao abrigo das alíneas k), v) e hh), ambas do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e, posteriormente a Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de abril de 2026, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquela Lei, aprovam o seguinte: