- 1 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
- a)Possuam residência permanente no concelho de São Vicente;
- b)Tenham estado inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso imediatamente anterior àquele cuja candidatura se reporta, aplicável para a licenciatura, mestrado integrado e, mestrado.
- c)Tenham obtido nesse ano curricular classificação anual não inferior a 15 valores, apurada pela média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, com base nos créditos de cada disciplina.
- d)Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado ou não;
- e)Não tenham beneficiado da bolsa de estudo municipal em anos letivos anteriores ou, tendo beneficiado, tenham obtido aproveitamento no ano transato;
- f)Não operem a mudança de curso superior mais do que uma vez.
- 2 -Os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no número anterior serão automaticamente excluídos.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 07/05/2026