- 1 -O requerimento de candidatura deve ser formalizado mediante o preenchimento de impresso próprio a ser fornecido gratuitamente pelo município, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue até ao dia 15 de novembro de cada ano.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com fotocópia dos documentos de identificação e comprovativo de residência. Deverá ser entregue um documento oficial da universidade que comprove o aproveitamento escolar com menção da média obtida no ano letivo transato e elenco de disciplinas que o compõem, devendo ainda ser junta declaração de honra em como preenche o requisito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -Se o documento comprovativo de aproveitamento escolar não puder ser entregue atempadamente pelo estabelecimento de ensino, deve o candidato assinar termo de responsabilidade que o substitua até que este seja emitido.
- 4 -Os candidatos que realizem exames na 2.ª época podem apresentar o comprovativo de aproveitamento nos 20 dias úteis seguintes à obtenção dos resultados finais, ficando a decisão de atribuição de bolsa pendente até ao conhecimento destes.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 07/05/2026