- 1 -Após encerramento do prazo para entrega da candidatura é elaborado parecer, que será submetido à aprovação da Câmara Municipal, por um júri de seleção.
- 2 -O júri de seleção é nomeado pelo presidente da Câmara Municipal sendo composto por três trabalhadores da autarquia.
- 3 -A bolsa de estudo municipal será atribuída pela Câmara Municipal de São Vicente aos três melhores alunos, ponderados os resultados obtidos no ano letivo que antecede a candidatura nas disciplinas curriculares em que esteve inscrito nesse ano.
- 4 -Findo o processo de seleção, todos os candidatos admitidos serão informados por escrito da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 7.º — Seleção e atribuição
Vigente desde: 07/05/2026