- 1 -O Subdirector é nomeado livremente pelo Director.
- 2 -O Subdirector pode ser exonerado a todo o tempo pelo Director e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 3 -O Subdirector fica dispensado da prestação de 50 % do serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder usufruir desta dispensa parcialmente ou na sua totalidade.
Artigo 10.º — Subdirector
Vigente desde: 04/06/2009