- 1 -O conselho científico da Faculdade é constituído por um máximo de vinte e cinco membros, representando as áreas científicas e as unidades de investigação.
- 2 -As áreas científicas são representadas por docentes e ou investigadores das diversas categorias com o grau de doutor, organizados em Departamentos.
- 3 -A eleição dos membros a que se refere o número anterior será faseada, devendo a totalidade dos elementos eleitos obedecer cumulativamente às seguintes regras, para garantir a existência de Professores Catedráticos no conselho científico:
- a)Na primeira fase, são eleitos 2 Professores Catedráticos de Departamentos diferentes;
- b)Na segunda fase, são eleitos por cada Departamento os restantes membros necessários para preencher as quotas departamentais em função dos seguintes critérios:
- i)Departamentos com um total de docentes até 15 - elegem 3 representantes;
- ii)Departamentos com um total de docentes entre 16 e 30 - elegem 4 representantes;
- iii)Departamentos com um total de docentes superior a 30 - elegem 5 representantes.
- 4 -Os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto no ponto anterior, incluindo as regras de arredondamentos, organização dos cadernos eleitorais e demais matéria relevante, constarão do Regulamento Eleitoral do conselho científico.
- 5 -São ainda eleitos, pelos seus pares, conforme o que for disposto no Regulamento do conselho científico, até cinco representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da Lei.
- 6 -Cada unidade de investigação terá apenas um representante.
- 7 -O Director e o Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade participarão nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto no caso de não serem membros eleitos.
- 8 -A duração dos mandatos dos membros para este Órgão é de dois anos.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 04/06/2009