- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por um professor e um aluno de cada departamento eleitos de entre os elementos da respectiva Comissão Pedagógica Departamental.
- 2 -A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 16.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 04/06/2009