- 1 -O Conselho elege um Presidente de entre os seus membros professores.
- 2 -O mandato do Presidente é de dois anos, podendo ser reeleito até ao limite de dois mandatos consecutivos
- 3 -O Presidente convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do Conselho e assegura a execução das suas deliberações.
- 4 -O Presidente pode nomear um Vice-Presidente, de entre professores do Conselho, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -O Presidente fica dispensado da prestação de 50 % do serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder usufruir desta dispensa parcialmente ou na sua totalidade.
Artigo 17.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 04/06/2009