- 1 -A Faculdade deverá dispor dos serviços e unidades de apoio necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -A organização dos serviços e a definição da respectiva estrutura, atribuições e competências é objecto de regulamento a aprovar, ouvido o Director da Faculdade, nos termos dos Estatutos da Universidade.
Artigo 21.º — Funcionamento e Organização
Vigente desde: 04/06/2009