- 1 -A Faculdade é estruturada em departamentos, considerando-se como existentes, desde já, os seguintes:
- a)Departamento de Ciências da Educação e Sociologia;
- b)Departamento de História, Arqueologia e Património;
- c)Departamento Línguas, Comunicação e Artes;
- d)Departamento de Psicologia.
- 2 -Qualquer alteração ao nome ou número dos Departamentos será decidida pelo conselho científico e homologado pelo Director da Faculdade, depois de ouvido(s) o(s) Departamento(s) envolvido(s).
- 3 -Os Departamentos participam com os restantes órgãos da Faculdade no estabelecimento dos objectivos pedagógicos e científicos e na gestão dos recursos humanos e materiais disponíveis, gozando de autonomia, científica, pedagógica, cultural e administrativa.
- 4 -O apoio técnico necessário à prossecução dos objectivos dos Departamentos é assegurado pelos serviços internos, bem como por unidades de apoio específicas.
- 5 -São órgãos dos Departamentos, pelo menos:
- a)O Coordenador de Departamento;
- b)A Comissão Científica Departamental;
- c)A Comissão Pedagógica Departamental.
- 6 -A organização e funcionamento dos Departamentos consta de Regulamento Específico, a aprovar pelo Director, ouvido o conselho científico.
Artigo 20.º — Estrutura interna
Vigente desde: 04/06/2009