- 1 -Dentro do mesmo órgão não é elegível quem já for titular por inerência de cargos.
- 2 -À aquisição da titularidade por inerência de cargos durante o decurso de um mandato por eleição é aplicável o regime da substituição de membros eleitos.
Artigo 23.º — Acumulação de mandatos
Vigente desde: 04/06/2009