Os titulares de qualquer dos órgãos da Faculdade podem perder os mandatos quando se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
- b)Estejam impossibilitados de exercer as suas funções por período igual ou superior a 1/4 da totalidade do mandato, sem prejuízo do disposto no Artigo.º 11.º dos presentes Estatutos;
- c)Sejam condenados em pena disciplinar que implique o seu afastamento.
- d)Sejam definidas pelos regulamentos dos respectivos órgãos.