- 1 -No domínio das relações interinstitucionais, a Faculdade pode propor a celebração de convénios e acordos de cooperação com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas ou privadas.
- 2 -A Faculdade pode ainda criar parcerias para a investigação, ensino e outras actividades, de acordo com o estipulado no artigo 2.º
- 3 -A Faculdade colabora com as demais unidades orgânicas da Universidade na complementaridade dos saberes, na abertura a uma visão interdisciplinar, na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade.
Artigo 4.º — Intercâmbio e cooperação
Vigente desde: 04/06/2009