- 1 -Através da Faculdade, a Universidade confere os graus de Licenciado, Mestre e Doutor, incluindo o grau honorífico de Doutor Honoris Causa, e o título de Agregado.
- 2 -A Faculdade decide da concessão de equivalências, da validação de competências e do reconhecimento de habilitações académicas ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- 3 -A Faculdade decide ainda da concessão de certificados ou diplomas comprovativos da formação realizada, no âmbito dos restantes cursos que ministra e das suas actividades de investigação.
Artigo 5.º — Graus, títulos, certificados e diplomas
Vigente desde: 04/06/2009