- 1 -Compete ao Director:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas lectivas bem como o plano de ensino da Faculdade, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;
- d)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico;
- e)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e o respectivo relatório de actividades da Faculdade, que deve incluir o projecto de orçamento necessário para o implementar;
- g)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Faculdade;
- h)Exercer os poderes e as funções que lhe sejam delegados pelo Reitor;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -O Director pode delegar ou subdelegar no Subdirector as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Faculdade que dirige.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 04/06/2009