- 1 -O Director é eleito de entre os professores de carreira da Faculdade.
- 2 -O Director é eleito por sufrágio universal, de forma autónoma, pelos três corpos que constituem a Faculdade, devendo as percentagens resultantes da votação dos docentes, dos estudantes e dos funcionários não docentes ter uma ponderação de 60 %, 30 % e 10 %, respectivamente, no apuramento da percentagem final da votação.
- 3 -O processo de eleição consta de regulamento a aprovar pelo Reitor.
- 4 -O mandato do Director tem a duração de três anos, podendo ser renovado até ao limite de dois mandatos consecutivos.
- 5 -O Director da Faculdade é coadjuvado por um Subdirector.
Artigo 7.º — Director
Vigente desde: 04/06/2009