- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores 2,00 metros de frente e 2,70 metros de fundo.
- 2 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, poderá ter o mínimo de 1 metro de frente e 2 metros de fundo
Artigo 59.º — Jazido de capela
Vigente desde: 29/05/2023