- 1 -As sepulturas deverão ser revestidas em cantaria, granito ou material semelhante, com a espessura máxima de 0,10 metros, e deverão obrigatoriamente ser cobertas por uma lápide de granito ou material semelhante.
- 2 -Para simples colocação, sobre as sepulturas de lousa ou granito de tipo aprovado pela União de Freguesias, dispensa-se apresentação de projeto.
Artigo 60.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 29/05/2023