Constituem direitos dos beneficiários:
- a)Beneficiar, semanalmente, do transporte gratuito nos termos definidos no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Receber informação de validação da sua inscrição no transporte, até um dia antes das viagens pretendidas;
- c)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.