- 1 -Os candidatos excluídos poderão reclamar da decisão, no prazo de dez dias úteis após a sua notificação, devendo a mesma ser reduzida a escrito e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
- 2 -As reclamações serão apreciadas e decididas, pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -A decisão final que recair sobre a reclamação será homologada pela Câmara Municipal e comunicada por escrito aos interessados.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 24/05/2022