- 1 -No interior do autocarro não é permitido:
- a)A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- b)Fumar;
- c)A introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos;
- d)O consumo de alimentos e/ou bebidas;
- e)Fazer-se acompanhar por quaisquer animais;
- f)A utilização de objetos estranhos que possam deteriorar o autocarro ou os materiais nele existentes;
- g)Lançar no chão qualquer objeto suscetível de poluir o espaço;
- h)Escrever, colar ou riscar nas paredes, portas e janelas do autocarro.
- 2 -Os danos causados no autocarro pelos utilizadores, no decurso das viagens, importarão sempre para estes a reposição do material danificado ou no pagamento de uma importância no montante do prejuízo causado, de acordo com o valor do inventário ou da estimativa feita pela Câmara Municipal de Mondim de Basto.
- 3 -É vedada a entrada no autocarro aos utilizadores que não ofereçam condições de higiene ou que, pelas suas atitudes, ofendam a moral pública e possam constituir uma ameaça à integridade física dos demais utilizadores.
Artigo 12.º — Proibições
Vigente desde: 24/05/2022