- 1 -O apoio visa o fornecimento de transporte pelo Município de Mondim de Basto, até ao trajeto máximo de 120 km em torno da sede do concelho de Mondim de Basto, aos estudantes residentes na área do concelho, que frequentam o ensino superior, com vista a facilitar as deslocações dos estudantes universitários, possibilitando uma maior oferta rodoviária, e assim, permitindo aos jovens que se encontram mais longe de casa, fazer os enlaces para as cidades onde estudam.
- 2 -Os circuitos serão definidos anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com as solicitações e recursos existentes.
- 3 -Este apoio ao transporte dos estudantes efetuar-se-á durante o ano letivo universitário, consubstanciado nas seguintes modalidades:
- a)Realização de transporte, às sextas-feiras, com destino a Mondim de Basto, em horário a definir pela Câmara Municipal; e
- b)Realização de transporte, aos domingos, a partir de Mondim de Basto, em horário a definir pela Câmara Municipal.
- 4 -A realização do transporte, nas modalidades mencionadas no número anterior, efetuar-se-á até ao limite máximo de 27 alunos por viagem, sendo prioritárias as inscrições cujo registo der entrada, nos serviços da autarquia, em primeiro lugar.
- 5 -Não são subsidiadas viagens complementares.
Artigo 3.º — Definição do apoio
Vigente desde: 24/05/2022