- 1 -O pagamento da taxa será sempre efetuado pela Agência Funerária que requisite o espaço, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente comprovados relativamente a pessoas com fracos recursos económicos, a Junta de Freguesia poderá deliberar a isenção do pagamento da taxa de utilização.
Artigo 5.º — Cobrança da Taxa
Vigente desde: 24/05/2022