- 1 -A realização das cerimónias fúnebres, a manutenção e utilização do espaço é da responsabilidade do requerente.
- 2 -As Casas Mortuárias e os seus equipamentos devem ser entregues nas mesmas condições em que foram recebidos.
- 3 -Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requerente pela má ou indevida utilização dos espaços e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização.
- 4 -O requerente será responsável pela abertura e fecho da Casa Mortuária.
Artigo 9.º — Responsabilidade
Vigente desde: 24/05/2022