- 1 -Não são admitidas quaisquer perturbações à ordem pública no interior, bem como no exterior das Casas Mortuárias, bem como atos atentatórios da dignidade e convicções dos familiares.
- 2 -Sempre que ocorram perturbações desta natureza compete à Junta de Freguesia resolver a situação, podendo caso seja necessário proceder à evacuação e encerramento do espaço, mediante o recurso às autoridades policiais.
- 3 -Os utilizadores das Casas Mortuárias devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços.
- 4 -Não é permitido alterar a disposição dos espaços interiores.
- 5 -Nos espaços interiores não é permitido a deterioração das instalações e do equipamento e deverão ser mantidas as condições de higiene dos mesmos.
- 6 -Nos espaços interiores é expressamente proibido fumar.
Artigo 8.º — Normas de Utilização
Vigente desde: 24/05/2022