O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere artigo 3.º)
Regulamento Municipal de Uso de Fogo (Queimas, Queimadas, Fogo Técnico e Fogo-de-Artifício)
Preâmbulo
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25/11, foram transferidas para as Câmaras Municipais competências dos Governos Civis em matéria consultiva, informativa e de licenciamento.
O Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29/08, artigo 39.º, veio estabelecer o regime jurídico da atividade de realização de fogueiras e queimadas quanto às competências para o seu licenciamento.
Porém, de acordo com o estabelecido pelo novo quadro legal, Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28/06, alterado pelo 17/2009, de 14/01 que define o Sistema Nacional de Prevenção e Proteção Florestal Contra Incêndios, e porque foram criados condicionalismos ao uso do fogo, nos artigos 26.º a 30.º, consubstanciado pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23/05, nomeadamente pelo seu artigo 26.º, torna-se pertinente a elaboração deste Regulamento, que regulamenta a realização de queimadas, queima de sobrantes resultantes de atividades agroflorestais, fogueiras, lançamento de foguetes e uso de fogo técnico (controlado e de supressão).