Tudo o que for omisso no presente Regulamento será resolvido através da aplicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28/06 alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14/01 e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23/05 e demais legislação em vigor.
Tudo o que for omisso no presente Regulamento será resolvido através da aplicação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28/06 alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14/01 e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23/05 e demais legislação em vigor.