As taxas pelo licenciamento das atividades previstas no presente Regulamento são as seguintes:
- a)Pela emissão de licença de queimadas - 12.01(euro). Acresce a esta taxa, 10.00(euro) por hectare;
- b)Pela emissão de autorização fogueira - 12.01(euro);
- c)A queima de sobrantes é isenta de pagamento de taxa.