- 1 -Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido:
- a)Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- b)Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
- 2 -Em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas no número anterior.
- 3 -Excetua-se do disposto na alínea a) do n.º 2 do ponto anterior, quando em espaços não inseridos em zonas críticas, a confeção de alimentos desde que realizada nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal.
- 4 -Excetua-se do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença dos Bombeiros Voluntários de Barrancos ou de Equipa de Sapadores Florestais.
- 5 -Sem prejuízo no disposto, quer nos números anteriores, quer em legislação especial, é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e independentemente da distância, sempre que se preveja risco de incêndio.
- 6 -A Câmara Municipal licencia as fogueiras para fins recreativos, estabelecendo as condições para a sua efetivação, tendo em conta as precauções necessárias à segurança de pessoas e bens.
- 7 -Sem prejuízo do número anterior, fica dispensado de qualquer licenciamento e formalidades a realização da tradicional fogueira de Natal, realizada na Praça da Liberdade, na noite de 24 de dezembro.
Artigo 6.º — Realização de Queima de Sobrantes e de Fogueiras
Vigente desde: 03/08/2018