- 1 -A atribuição de lugares é feita aleatoriamente e é competência do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores;
- 2 -A ocupação dos espaços pelos vendedores será pessoal, a título precário, por feira e limitada ao período de funcionamento, e condicionada aos termos do presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 3.º — Lugares
Vigente desde: 26/06/2019