- 1 -As candidaturas para atribuição de lugar na feira devem ser apresentadas em formulário próprio dirigido ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada.
- 2 -O formulário será acompanhado com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de ter efetuado a Mera Comunicação Prévia de Feirante à DGAE;
- b)Comprovativo de morada;
- c)Declaração de início de atividade económica nas Finanças;
- d)Documento comprovativo em como tem a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
- 3 -A participação na Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim implica o pagamento prévio das taxas devidas ao Município de Almeirim.
- 4 -Compete à Câmara Municipal, com a faculdade delegação no Presidente da Câmara e este, no Vereador com competência delegada, a aceitação da participação na feira, podendo ser recusada qualquer inscrição que não se enquadre nos objetivos da Feira ou que por qualquer motivo fundamentado seja considerada prejudicial.
- 5 -A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/06/2019