- 1 -Nas áreas com sobre-exposição ao ruído exterior, devem ser implementadas medidas de controlo de ruído que garantam um nível sonoro contínuo equivalente do ruído ambiente exterior inferior aos máximos permitidos.
- 2 -Quando as medidas a que se refere o número anterior incluam a execução de barreiras sonoras, estas são, sempre que possível, ocultadas por sebe viva.
Artigo 13.º — Ruído
Vigente desde: 26/06/2019