- 1 -As redes privadas de abastecimento de água das diferentes parcelas são obrigatoriamente ligadas à rede pública.
- 2 -As redes de drenagem de águas residuais das diferentes parcelas são privadas e obrigatoriamente ligadas às Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) identificadas no plano, ficando a concessão de autorização de utilização dos novos edifícios condicionada à sua entrada em funcionamento.
- 3 -As ETAR deverão garantir, obrigatoriamente, o tratamento terciário.
Artigo 16.º — Infraestruturas
Vigente desde: 26/06/2019