- 1 -A área de intervenção do Plano insere-se totalmente na classe de solo rústico, repartindo-se quanto à qualificação funcional, de acordo com a delimitação constante na Planta de Zonamento e Estratégia e na Planta de Implantação, nas seguintes categorias:
- a)Espaço de Ocupação/Vocação Turística, simplesmente designado de Espaço Turístico;
- b)Espaço de Recreio e Lazer;
- c)Espaço Florestal;
- d)Espaço Natural.
- 2 -Na Planta de Implantação são ainda identificados os espaços canais correspondentes aos arruamentos e percursos, existentes e previstos.
Artigo 17.º — Uso do Solo
Vigente desde: 26/06/2019