Os trabalhadores, em particular os que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem evidenciar uma atuação exemplar, perante os demais trabalhadores, cidadãos e entidades, no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código, promovendo o seu respeito e observância.
Artigo 48.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do código
Vigente desde: 16/07/2020