Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Ética e Conduta que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvida a Comissão a que se refere o n.º 8 do artigo 24.º do presente Código, caso se trate de assunto enquadrado em ofertas institucionais ou hospitalidades.