O presente Código de Ética e Conduta deverá ser adotado pelos SMAS de Mafra e pelas empresas municipais, com as devidas adaptações.
Artigo 52.º — SMAS de Mafra e setor empresarial local
Vigente desde: 16/07/2020
O presente Código de Ética e Conduta deverá ser adotado pelos SMAS de Mafra e pelas empresas municipais, com as devidas adaptações.