- 1 -O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado na página eletrónica institucional do Município.
- 2 -A necessidade de revisão ou aperfeiçoamento do presente Código será avaliada anualmente ou sempre que outra periodicidade se venha a justificar.
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Artigo 53.º — Entrada em vigor, publicidade e revisões
Vigente desde: 16/07/2020