ANEXO I
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Zona de Desenvolvimento Turístico - Travanca do Mondego
- 1 -A zona de desenvolvimento turístico corresponde a uma área onde se pretende incentivar o desenvolvimento turístico de forma integrada, em ordem a preservar o plano de água.
- 2 -Esta UOPG deve ser concretizada através de Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- 3 -O desenvolvimento da UOPG referida no número anterior, devem integrar a reabilitação da zona ribeirinha e contemplar a dotação de equipamentos, estruturas e infraestruturas de apoio à utilização do plano de água.
- 4 -A instalação de empreendimentos turísticos nesta zona, deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Os parques de campismo devem possuir as condições exigidas para a categoria de 4 estrelas nos termos da legislação específica em vigor e uma capacidade máxima para 200 utentes;
- b)Os restantes empreendimentos turísticos devem possuir uma capacidade máxima para 150 camas e obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- i)Índice de construção - 0,20;
- ii)Índice de implantação - 0,15;
- iii)Número máximo de pisos - 2;
- iv)Altura máxima da fachada - 6 m;
- v)Altura máxima da edificação - 7,5 m;
- vi)Dispor, no mínimo, das condições exigidas para a categoria de 3 estrelas nos termos da legislação em vigor, não sendo permitidas as tipologias de moradias turísticas e de apartamentos turísticos.
Área de Atividades Económicas - Alagoa Sul
- 1 -Esta UOPG deverá ser concretizada através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- 2 -O desenvolvimento desta UOPG, deverá orienta-se pelos seguintes objetivos:
- a)Desenvolvimento de uma área para a localização de empresas que possam beneficiar da proximidade ao IP3, contribuindo para aumentar a competitividade económica do Concelho e da Região.
- b)Criar condições atrativas a um maior investimento empresarial;
- c)Constituir uma bolsa de lotes que permita à Câmara Municipal vantagens no processo de negociação de instalação de unidades empresariais;
- d)Potenciar o crescimento económico concelhio tirando vantagens da proximidade das importantes infraestruturas viárias na proximidade;
- e)Possibilitar a instalação de equipamentos de apoio às empresas e seus utentes/utilizadores;
- f)Alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados à procura de investimento industrial e de armazenagem.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os constantes no presente regulamento para a categoria de espaços de atividades económicas.
Área de Atividades Económicas - Covais
- 1 -Esta UOPG deverá ser concretizada através de Plano de Urbanização.
- 2 -O desenvolvimento da UOPG referida no número anterior, deverá orienta-se pelos seguintes objetivos:
- a)Desenvolvimento de uma área para a localização de empresas que possam beneficiar da proximidade ao IC6, contribuindo para aumentar a competitividade económica do Concelho e da Região.
- b)Criar condições atrativas a um maior investimento empresarial;
- c)Constituir uma bolsa de terrenos que permita à Câmara Municipal vantagens no processo de negociação de instalação de unidades empresariais;
- d)Possibilitar a instalação de equipamentos de apoio às empresas e seus utentes/utilizadores;
- e)Alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados à procura de investimento industrial e de armazenagem.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os constantes no presente regulamento para a categoria de espaços de atividades económicas.
Área de Atividades Económicas - Parque Empresarial do IC6
- 1 -Esta UOPG deve ser concretizada através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- 2 -O desenvolvimento da UOPG referida no número anterior, deve orienta-se pelos seguintes objetivos:
- a)Desenvolvimento de uma área para a localização de empresas que possam beneficiar da proximidade ao IC6, contribuindo para aumentar a competitividade económica do Concelho e da Região.
- b)Criar condições atrativas a um maior investimento empresarial;
- c)Constituir uma bolsa de lotes que permita à Câmara Municipal vantagens no processo de negociação de instalação de unidades empresariais;
- d)Potenciar o crescimento económico concelhio tirando vantagens da proximidade das importantes infraestruturas viárias na proximidade;
- e)Possibilitar a instalação de equipamentos de apoio às empresas e seus utentes/utilizadores;
- f)Alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados à procura de investimento industrial e de armazenagem.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os constantes no presente regulamento para a categoria de espaços de atividades económicas.
Área de Atividades Económicas - Vale das Favas
- 1 -Esta UOPG deve ser concretizada através de Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- 2 -O desenvolvimento da UOPG referida no número anterior, deve orienta-se pelos seguintes objetivos:
- a)Desenvolvimento de uma área para a localização de empresas que possam beneficiar da proximidade ao IC6, contribuindo para aumentar a competitividade económica do Concelho e da Região.
- b)Criar condições atrativas a um maior investimento empresarial;
- c)Constituir uma bolsa de lotes que permita à Câmara Municipal vantagens no processo de negociação de instalação de unidades empresariais;
- d)Potenciar o crescimento económico concelhio tirando vantagens da proximidade das importantes infraestruturas viárias na proximidade;
- e)Possibilitar a instalação de equipamentos de apoio às empresas e seus utentes/utilizadores;
- f)Alargar a oferta municipal de terrenos infraestruturados à procura de investimento industrial e de armazenagem.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os constantes no presente regulamento para a categoria de espaço de atividades económicas.
Área de Atividades Económicas - Caldas
- 1 -Esta UOPG deverá ser concretizada através de Unidade de Execução, a executar pelo sistema de imposição administrativa no prazo de 5 anos e cujo objetivo é a ampliação da atividade económica já instalada.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os constantes no presente regulamento para a categoria de espaço de atividades económicas.
Área de Atividades Económicas - Ronqueira Travassos
- 1 -Esta UOPG deverá ser concretizada através de Unidade de Execução, a executar pelo sistema de imposição administrativa no prazo de 5 anos e cujo objetivo é a ampliação da atividade económica já instalada.
- 2 -Os parâmetros urbanísticos a adotar para esta área são os constantes no presente regulamento para a categoria de espaço de atividades económicas.