- 1 -O Plano Diretor Municipal de Penacova, adiante designado por Plano, de que o presente Regulamento faz parte integrante estabelecem as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na sua Planta de Ordenamento.
- 2 -O Plano é aplicável à totalidade do território Municipal, conforme definido na Planta de Ordenamento, à escala de 1/25.000.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito Territorial
Vigente desde: 16/01/2023