- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)«Zona reservada da albufeira», a faixa, medida na horizontal, com a largura de 100 m, contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento no caso das albufeiras de águas públicas, e da linha limite do leito, quando se trate de lagoas ou lagos de águas públicas;
- d)«Zona de proteção da albufeira», a faixa, medida na horizontal, com a largura máxima de 1000 m, contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento no caso das albufeiras de águas públicas, e da linha limite do leito, quando se trate de lagoas ou lagos de águas públicas;
- e)«Nível de pleno armazenamento (NPA)», cota máxima a que pode realizar-se o armazenamento de água na albufeira;
- f)[...]
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 16/01/2023