- 1 -Os Espaços Agrícolas de Produção compreendem os espaços do solo rústico com maiores potencialidades para a exploração e a produção agrícola e pecuária, tendo ainda como função contribuir para a manutenção do equilíbrio ambiental do território.
- 2 -Os Espaços Agrícolas de Produção integram solos de elevada e moderada aptidão agrícola afetos à atividade agrícola, correspondendo ou não aos solos incluídos na reserva agrícola nacional e a aproveitamentos hidroagrícolas.
- 3 -Estas áreas destinam-se à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo, segundo formas de aproveitamento agrícola ou agropecuário que conservem a fertilidade dos solos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no Título IX - regime de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais - Albufeira de Águas Públicas da Aguieira, constituem usos complementares destes espaços:
- a)O uso florestal;
- b)As instalações diretamente adstritas às explorações agrícolas, pecuárias ou florestais;
- c)Os ETI: empreendimentos de turismo de habitação ou de turismo no espaço rural;
- d)O aproveitamento e valorização de recursos geológicos e energéticos.
- 5 -Sem prejuízo das restrições aplicáveis às áreas integradas na Estrutura Ecológica Municipal, poderão ser viabilizados como usos compatíveis com os usos dominantes dos Espaços Agrícolas de Produção:
- a)Equipamentos de utilização coletiva, apenas admitidos na proximidade dos aglomerados urbanos, que possibilite uma forte interação com estes e apenas quando o elevado grau de consolidação daqueles aglomerados não os permita acolher;
- b)Habitação para quem exerça atividade agrícola ou atividades conexas ou complementares à mesma e sem prejuízo do disposto nos regimes das servidões e restrições de utilidade pública que a admitem e nas suas condições;
- c)Áreas de recreio e lazer e campos de férias
- d)ETI: Parques de campismo e caravanismo, hotéis e pousadas;
- e)A atividade industrial, designadamente a relacionada com a transformação de produtos agrícolas, pecuários e florestais;
Artigo 42.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 16/01/2023