- 1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) demarcam espaços de intervenção com planeada ou programada coerência, que requerem uma abordagem integrada e de conjunto, com programas diferenciados, para tratamento a um nível de planeamento mais detalhado, com vista à sua execução, prevalecendo as suas disposições sobre as restantes do presente Regulamento, com exceção de áreas pertencentes a um só proprietário em que a execução nesse caso é assistemática.
- 2 -O PDM institui as seguintes UOPG, que se encontram delimitadas na Planta de Ordenamento:
- a)Zona de Desenvolvimento Turístico - Travanca do Mondego
- b)Área de Atividades Económicas - Alagoa Sul
- c)Área de Atividades Económicas - Covais
- d)Área de Atividades Económicas - Parque empresarial do IC6
- e)Área de Atividades Económicas - Vale das Favas
- f)Área de Atividades Económicas - Caldas
- g)Área de Atividades Económicas - Ronqueira Travassos
- 3 -A delimitação das UOPG pode ser reajustada para adequação a limites cadastrais e a limites físicos, como taludes, linhas de água e caminhos, ou quando tal for justificado em sede de plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução.
- 4 -O disposto nos números anteriores não impede a Câmara Municipal de deliberar a elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território ou Unidades de Execução para outras áreas do concelho.
Artigo 98.º-A — Identificação
Vigente desde: 16/01/2023