As taxas cuja isenção consubstancia parte dos benefícios previstos no presente Regulamento, encontram-se devidamente previstas e fundamentadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Palmela.
Artigo 13.º — Isenções
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020