- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros do Corpo Ativo e Quadro de Comando das Associações Humanitárias de Bombeiros do concelho de Palmela e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços no corpo de Bombeiros no quadro ativo e de comando;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro, ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar;
- f)Ter a sua situação regularizada relativamente a quaisquer impostos ou outros tributos administrados pela Administração Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, bem como no que respeita a tributos próprios do Município de Palmela.
- 2 -Na redação prevista na alínea e) do artigo 4.º, além dos requisitos previstos no número anterior, ser sujeito passivo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos termos do artigo 8.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020