- 1 -A resolução do contrato, por incumprimento do promotor, é declarada pela Câmara Municipal sempre que:
- a)Por facto imputável ao promotor, não se verifique o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento ou o cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados;
- b)Não sejam cumpridas atempadamente as obrigações fiscais e contributivas por parte do promotor;
- c)Sejam prestadas informações falsas sobre a situação da empresa ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 2 -A resolução do contrato, implica a perda total do (s) benefício (s) recebido (s) e a obrigação de devolução, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, da (s) quantia (s) correspondente (s), acrescida (s) de juros à taxa legal, contados desde a data da celebração do respetivo contrato.
- 3 -Compete à Câmara Municipal acompanhar a execução do projeto de investimento, e deliberar sobre a resolução do contrato nos casos em que se verifiquem situações de incumprimento contratual.
- 4 -A intenção de resolução do contrato será sempre previamente notificada ao promotor do projeto de investimento.
Artigo 14.º — Resolução do contrato e Penalidades
Vigente desde: 16/07/2020