- 1 -Os incentivos a conceder serão objeto de contrato, a celebrar entre o Município de Paredes e o promotor do investimento.
- 2 -No contrato devem estar consignados, nomeadamente, os seguintes elementos essenciais:
- a)Os incentivos concedidos e a respetiva quantificação;
- b)Os direitos e deveres das partes;
- c)Os prazos de execução;
- d)As condições e as normas aplicáveis;
- e)As cláusulas penais;
- 3 -O contrato deverá ser outorgado no prazo de 180 dias a contar da data da deliberação da Câmara Municipal, sob pena de caducidade.
- 4 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o Presidente da Câmara poderá prorrogar o prazo previsto no número anterior.
- 5 -Os contratos aprovados poderão ser objeto de renegociação por acordo entre as partes, através de deliberação da Câmara Municipal, desde que o motivo e natureza dessas modificações sejam devidamente fundamentadas, sendo que a redução de obrigações inicialmente determinadas para o promotor, implica a devolução, total ou parcial, de valores relativos, isentados.
Artigo 13.º — Contrato de concessão de incentivos ao investimento
Vigente desde: 16/07/2020