- 1 -O presente Regulamento estabelece os critérios e as condições objetivas e subjetivas que regem a concessão, pelo Município de Paredes, benefícios fiscais e outros apoios ao investimento em regime contratual, a projetos considerados de Interesse Municipal.
- 2 -O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação, no Concelho de Paredes e que:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
- b)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em setores inovadores e/ou de base tecnológica;
- c)Contribuam para o reordenamento industrial do Concelho;
- d)Criem postos de trabalho qualificados;
- e)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
- i)Na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País, ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- ii)Na expansão de capacidades de produção em setores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
- iii)Na inovação de processo organizacional de marketing;
- iv)No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2020